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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM LÍQUIDO DE AÇÚCAR UTILIZANDO UMA BIOMASSA CONTENDO CELULOSE COMO MATÉRIA PRIMA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM PRODUTO QUÍMICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012069137

Dados do pedido

Número

112014002091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

JP2012069137

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/07/26
  6. Em vigor27/07/32

Patente concedida em 28/07/2026 e em vigor até 27/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC

JP

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Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-167542 · 29/07/2011

Resumo técnico

MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM LÃQUIDO DE AÃÃCAR UTILIZANDOUMA BIOMASSA CONTENDO CELULOSE COMO MATÃRIA PRIMA E MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM PRODUTO QUÃMICO.Através da filtração de uma solução de açúcar aquosa obtida pela hidrólise de uma biomassa contendo celulose através de uma membrana de ultrafiltração com um peso molecular de corte de 600 a 2 000 para remover inibidores de fermentação no lado de permeação e coletar um líquido de açúcar do lado de alimentação, pode ser produzido um líquido de açúcar contendo apenas uma quantidade muito pequena de inibidores de fermentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

28/07/2026

RPI 2899

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

07/07/2026

RPI 2896

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/03/2026

RPI 2878

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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