Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2012, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
112014001952Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012064901 Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 30/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. E. (pessoa física)
FR
Inventores
A. S. (pessoa física)
FR
E. M. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1156935 · 28/07/2011
Resumo técnico
1/1 RESUMO EXTRAÇÃO SÓLIDO/LÍQUIDO COM UM SOLVENTE, COMPREENDENDO ENTRE 5 E 8 ÁTOMOS DE CARBONO E 1 OU 2 ÁTOMOS DE OXIGÊNIO A presente invenção se refere a um processo de extração sólido/líquido de um extrato natural contido em pelo menos uma matéria sólida vegetal ou um microorganismo compreendendo pelo menos as seguintes etapas: -extração sólido/líquido de pelo menos uma matéria sólida vegetal ou de um micro-organismo por um primeiro sistema de solventes compreendendo um teor em solvente escolhido dentre os solventes entre 5 e 8 átomos de carbono e um ou dois átomos de oxigênio sob a forma seja de função éter, seja de função cetona, seja de função éster, de pelo menos 50% em volume em relação ao volume total do primeiro sistema de solvente; -recuperação de um extrato natural, notadamente compreendendo ou consistindo em um óleo ou em uma manteiga, em particular enriquecido em insaponificável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2012, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
05/01/2021
RPI 2609
#6.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/302; A61K 8/92; A61Q 17/04; A61Q 19/08; C11B 1/10; C11B 7/00; A61K 36/00; A23L 1/28; A61Q 19/00; A61K 8/97; A61K 8/99; C11B 1/04; C11B 9/02; A61Q 19/06.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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