201
Requerente da Nulidade: EIDT CIRIEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SISTEMAS DE ELEVAÇÃO LTDADecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112014001085Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012066454 Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 23/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEMAG CRANES & COMPONENTES GMBH
DE
K. C. (pessoa física)
FI
Inventores
K. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102011053014.2 · 26/08/2011
Resumo técnico
MÃTODO E CONJUNTO DE CONTROLE PARA A OPERAÃÃO DE PELO MENOS DOIS DISPOSITIVOS DE ELEVAÃÃOA presente invenção refere-se a um método e a um conjunto de controle para a operação de pelo menos dois dispositivos de elevação, em particular de pelo menos dois guindastes (1a, 1b), em uma operação em grupo e em uma operação normal. Cada um dos dispositivos de elevação tem uma motor elétrico de elevação por engrenagens (6a, 6b) tendo um sistema de controle associado (3a, 3b), o qual está conectado a um interruptor de controle (9a, 9b). O pelo menos dois dispositivos de elevação é controlado através de um condutor (sem isolamento) comum (7). Quando de uma operação em grupo, o pelo menos dois dispositivos de elevação são conjuntamente controlados através do condutor (7) por um dos interruptores de controle (9a, 9b). Para a criação de um dispositivo de controle para uma operação segura de pelo menos dois dispositivos de elevação, em particular guindastes, em paralelo, é proposto que um dos interruptores de controle (9a, 9b) se encontre em um estado ativo quando da operação em grupo e o interruptor de controle remanescente (9b, 9a) se encontre em um estado passivo, e que com o objetivo de preparar para uma operação em grupo, a operação normal não é selecionada por um dos interruptores de controle (9a, 9b) que se encontra em uma operação normal antes da operação em grupo ser liberada para o acionamento/registro pelo outro interruptor de controle (9a, 9b) ou um dos outros interruptores de controle (9a, 9b), o qual se encontra então em um estado ativo em uma operação em grupo, e com o objetivo de preparar para uma operação normal, o interruptor de controle (9a, 9b) na operação em grupo não seleciona a operação em grupo e seleciona a operação normal antes do outro interruptor de controle (9a, 9b) ou o outro interruptor de controle (9a, 9b) passivo em uma operação em grupo são liberados para o acionamento/registro em uma operação normal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: EIDT CIRIEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SISTEMAS DE ELEVAÇÃO LTDADecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: EIDT CIRIEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SISTEMAS DE ELEVAÇÃO LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/03/2022
RPI 2670
#17.1
Requerente da nulidade: EIDT CIRIEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SISTEMAS DE ELEVAÇÃO LTDA - 870210114719 - 09/12/2021
21/12/2021
RPI 2659
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2012, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#25.1
04/12/2018
RPI 2500
02/10/2018
RPI 2491
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Comprove que o signatário Bruno Martinez Y Pell da petição nº 018140000933 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada e que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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