Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 21/07/2020, observadas as condições legais
21/07/2020
RPI 2585
Dados do pedido
Número
112012001591Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010060309 Patente concedida em 21/07/2020 e em vigor até 16/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEMAG CRANES & COMPONENTES GMBH
DE
K. C. (pessoa física)
FI
Inventores
K. O. (pessoa física)
DE
T. L. (pessoa física)
DE
W. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009034792.5 · 25/07/2009
Resumo técnico
ARRANJO PARA CONECTAR TRILHOS SUCESSIVOS DE UMA LINHA DE CONTATOA invenção refere-se a um arranjo para conectar doistrilhos sucessivos de linha de contato, cada um dos quais sendofeito com um perfil de plástico longitudinal e com pelo menos umtrilho de contato estendendo ao longo do trilho de linha decontato, tendo um conector de trilho de contato conectado asextremidades opostas dos trilhos de contato dos dois trilhossucessivos de linha de contato, elétrica e mecanicamenteconectando as extremidades dos trilhos de contato dos trilhos decontato, e tendo elementos adicionais fixados nas extremidadesopostas dos trilhos do trilho de linha de contato dos doistrilhos sucessivos de linha de contato, cobrindo os conectores delinha de contato e podendo ser deslocado em relação ao elementointermediário no eixo longitudinal do mesmo. Com o objetivo deproporcionar um arranjo para compor dois trilhos sucessivos delinha de contato que seja simples para produzir e que permita umamontagem sem complicações, a invenção propõe que um elementointermediário (8a, 8b) seja fixado em cada uma das extremidadesde trilho opostas (7a, 7b) do trilho de linha de contatos (1a,1b) a ser conectado e que os elementos adicionais (11a, 11b)sejam fixados aos elementos intermediários (8a, 8b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 21/07/2020, observadas as condições legais
21/07/2020
RPI 2585
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#25.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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