Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
112013019666Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012051700 Pedido deferido em 27/07/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEMAG CRANES & COMPONENTES GMBH
DE
K. C. (pessoa física)
FI
Inventores
K. E. (pessoa física)
DE
T. L. (pessoa física)
DE
W. K. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102011000568.4 · 08/02/2011
Resumo técnico
CARRO COLETOR DE CORRENTEA presente invenção refere-se a um carro coletor de corrente (1,a 1b) com mecanismo de deslocamento (2a, 2b, 2c) ligados de modo separável a um corpo (3), através dos quais o carro coletor de corrente (1a, 1b) pode ser deslocado ao longo de um trilho (4) com vários condutores de corrente (5a, 5b, 5c, 5d, 5e), e o carro coletor de corrente (1a, 1b) está em contatp elétrico com os condutores de corrente (5a, 5b, 5c, 5d, 5e). Para disponibilizar um carro coletor de corrente (1a, 1b) melhor, a presente invenção sugere que a ligação dos mecanismos de deslocamento (2a, 2b, 2c) com o corpo (3) é respectivamente realizada de tal modo que um acoplamento e desacoplamento dos mecanismo de deslocamento (2a, 2b, 2c) acontece por meio de um movimento linear em direção vertical no caso de um carro coletor de corrente (1a, 1b) orientado horizontalmente. figura 3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#6.6.1
14/04/2020
RPI 2571
#25.1
07/04/2020
RPI 2570
#1.3
04/02/2020
RPI 2561
#1.5
Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário da petição nº 018130026228 de 01/08/2013, BRUNO MARTINEZ Y PELL tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificação individual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
10/12/2019
RPI 2553
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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