Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
112012012072Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010067493 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEMAG CRANES & COMPONENTES GMBH
DE
K. C. (pessoa física)
FI
Inventores
D. Z. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
G. I. (pessoa física)
DE
J. Z. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009054225.6 · 21/11/2009
DE
102009054226.4 · 21/11/2009
DE
102010048946.8 · 19/10/2010
Resumo técnico
GUINCHO DE CABO.A presente invenção tendo uma estrutura de base (3) compreendendo pelo menos duas placas de base (4a,4b), tendo pelo menos duas travas principais longitudinais (5a ,5b) conectando as placas de base (4a, 4b) unidas e tendo uma disposição espaçada uma relação á outra, pelo menos uma trava principal transversal de montagem (9a, 9b) para as partes atravessadas pelos cabos fixados a placa de base (4a , 4b) e se estendendo essencialmente em paralelo com as travas principais longitudinais ( 5a, 5b), nas quais as partes atravessadas pelos cabos são formados como roldanas de cabo (18a) ou ´pontos fixos de cabo (18b), os quais são fixados a trave ´principal transversal de montagem (9a, 9b), onde uma pluralidade de .localizações de fixação é dispostas sobre cada uma das placas de base (4a,4b), sobre cujas localizações de fixação a trava principal transversal de montagem (9a, 9b) para as partes atravessadas pelos cabos pode ser fixada de forma destacável conforme for desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Exigência cumprida pela petição 870170094960, de 06/12/2017.
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Identificar o signatário das petições apresentadas, comprovando que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que o mesmo não consta do documento de Procuração, ou qualquer substabelecimento, e baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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