21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2755 de 24/10/2023 por ter sido indevida.
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
112013029577Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MY2012000102 Patente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
MY
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
MY
K. H. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
MY
Y. T. (pessoa física)
MY
Z. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MY
PI 2011002220 · 18/05/2011
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSIÇÕES COMPREENDENDO EXTRATOS OU MATERIAIS DERIVADOS DE LICOR VEGETAL DE ÓLEO DE PALMA PARA A INIBIÇÃO DE PERDA DE VISÃO DEVIDO A ANGIOGÊNESE E MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃOA presente invenção refere-se genericamente a uma composição compreendendo suco de fruto da palma para uso num método de prevenção e inibição da perda de visão devido a doenças associadas à angiogênese. A composição da presente invenção auxilia a diminuir em tamanho a NVC usando microscopia confocal, além da redução de infiltração de macrófagos utilizando imunocoloração; diminuição da angiogese induzida por VEGF-A utilizando um ensaio do bolso da córnea, a inibição da fosforilação de IKB-D em tecidos da coroide tratados a laser e redução no recrutamento de macrófagos para lesões NVC.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2755 de 24/10/2023 por ter sido indevida.
07/11/2023
RPI 2757
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
24/10/2023
RPI 2755
#24.4
10/10/2023
RPI 2753
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
12/09/2023
RPI 2749
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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