Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
112013028314Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012036191 Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXELIXIS, INC
US
Inventores
D. A. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/481.682 · 02/05/2011
US
61/557.366 · 08/11/2011
Resumo técnico
MÃTODO PARA TRATAR CÃNCER E DOR DE CÃNCER DE OSSO. Esta invenção é dirigida ao tratamento de câncer, particularmente câncer de pulmão, câncer de mama, melanoma, carcinoma de célula renal, câncer de tireoide que metastizou para osso. A invenção também é dirigida a um método para tratar dor de câncer de osso em um indivÃduo em necessidade desse tratamento compreendendo administrar ao indivÃduo uma quantidade eficaz de um composto de Fórmula I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR212013028314-4 para BR112013028314-9.
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/01/2017
RPI 2403
31/05/2016
RPI 2369
Perda das prioridades US 61/481,682 de 02/05/2011 e US 61/557,366 de 08/11/2011 reivindicadas no PCT/US2012/036191, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
10/11/2015
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