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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER E DOR DE CÂNCER DE OSSO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012036191

Dados do pedido

Número

112013028314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2012

Publicação

03/11/2015

PCT

US2012036191

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/12
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EXELIXIS, INC

US

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Inventores

D. A. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/481.682 · 02/05/2011

US

61/557.366 · 08/11/2011

Resumo técnico

MÃTODO PARA TRATAR CÃNCER E DOR DE CÃNCER DE OSSO. Esta invenção é dirigida ao tratamento de câncer, particularmente câncer de pulmão, câncer de mama, melanoma, carcinoma de célula renal, câncer de tireoide que metastizou para osso. A invenção também é dirigida a um método para tratar dor de câncer de osso em um indivíduo em necessidade desse tratamento compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de um composto de Fórmula I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/11/2021

RPI 2654

Indeferimento

#9.2

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2021

RPI 2628

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR212013028314-4 para BR112013028314-9.

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

24/01/2017

RPI 2403

12.6

31/05/2016

RPI 2369

15.9

Perda das prioridades US 61/481,682 de 02/05/2011 e US 61/557,366 de 08/11/2011 reivindicadas no PCT/US2012/036191, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

10/11/2015

RPI 2340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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