Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
112013000980Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011044378 Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 18/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXELIXIS, INC
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/365,253 · 16/07/2010
US
61/370,843 · 05/08/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS MODULADOR C-METComposições farmacêuticas e unidades de dosagem compreendendo o Composto I são revelados.Composto I
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
25/01/2022
RPI 2664
#25.7
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/01/2020
RPI 2560
29/05/2018
RPI 2473
Perda das prioridades US 61/370,843 e US 61/365,253, reivindicadas no PCT/US2011/044378, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Ao analisar o pedido, ficaram evidenciadas duas questões: não tinham sido apresentados documentos referentes às cessões das prioridades e, também, não existia nem nos documentos acostados, nem na documentação apresentada na OMPI qualquer indicação que comprovasse a titularidade original dos pedidos prioritários. Foi realizada exigência para que fosse comprovada a titularidade original dos pedidos prioritários a fim de que fosse possível a comprovação da necessidade ou não de cessão do direito de reivindicar tais prioridades. Cumprida a exigência através das petições nº 870170056020 e 870170100319, ficou evidenciado que, por serem os titulares divergentes do depositante do pedido internacional, teria sido necessária a apresentação dos documentos de cessão das prioridades no prazo legal de 60 dias a contar da data da entrada do processamento nacional, o que não foi cumprido. Portanto, declara-se a perda das citadas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
13/03/2018
RPI 2462
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2427 em 11/07/2017, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das GRUs de código 207, específicas para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas.
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito das prioridades US 61/370,843 e US 61/365,253; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares das citadas prioridades, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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