Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
112014006702Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012056281 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXELIXIS, INC
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/538,039 · 22/09/2011
Resumo técnico
MÉTODO PARA TRATAR OSTEOPOROSEEsta invenção é dirigida ao tratamento de osteoporose usando N-(4-{ [6,7-bis(metiloxi)quinolin-4-il]oxi}fenil)-N'-(4- 5 fluorfenil)ciclopropano-1,1-dicarboxamida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/11/2019
RPI 2548
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/05/2019
RPI 2523
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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