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Dado oficial do INPI

COCRISTAL DE N-[2-(7-METÓXI-1-NAFTIL) ETIL]ACETAMIDA, E, PROCESSO PARA PREPARAR UM COCRISTAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012001761

Dados do pedido

Número

112013023471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

EP2012001761

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZENTIVA, K.S

CZ

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. M. (pessoa física)

GB

J. R. (pessoa física)

CZ

L. R. (pessoa física)

CZ

N. N. (pessoa física)

DE

O. D. (pessoa física)

CZ

T. C. (pessoa física)

CZ

T. P. (pessoa física)

CZ

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11075073.4 · 28/04/2011

Resumo técnico

COCRISTAL DE N-[2-(7-METÃXI-1-NAFTIL)ETIL]ACETAMIDA, E, PROCESSO PARA PREPARAR UM COCRISTAL.A presente invenção se refere à s novas formas sólidas de agomelatina (I) especificamente aos novos cristais farmaceuticamente aceitáveis destas, bem como aos métodos de prepará-los. Três cristais farmaceuticamente aceitáveis de (I) que possuem propriedades fisioquímicas aceitáveis para o desenvolvimento farmacêutico foram obtidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/12/2021

RPI 2659

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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