Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21L 4/00; A61B 19/00; F21V 23/00; H05B 37/02; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112013022025Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012063211 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACP JAPAN CO., LTD
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Inventores
S. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-267027 · 06/12/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE FONTE DE LUZ MÉDICA É divulgado um dispositivo de fonte de luz médica que é usado no corpo de um operador e pode ser definido em um estado no qual a faixa de é deslocada da direção para a qual o corpo está atualmente voltado. Um sensor de aceleração (106) é anexado em um suporte (7) que que uma unidade de iluminação (1) seja usada no corpo do operador, e o movimento do corpo do operador é detectado pelo sensor de aceleração (106). Quando um comutador de definição da posição central (107b) para a faixa de iluminação for operado, uma unidade de detecção de posição (108) detecta a posição central com base na informação de aceleração detectada pelo sensor de aceleração (106) e uma unidade de ajuste do eixo geométrico ótico (109) fixa o eixo geométrico ótico para a unidade de iluminação (1) na posição central que foi detectada. Além do mais, o ângulo de iluminação da luz de iluminação proveniente (1) pode ser ajustado em uma pluralidade de etapas por uma unidade de controle da iluminação (110).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21L 4/00; A61B 19/00; F21V 23/00; H05B 37/02; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/06/2017
RPI 2424
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
07/03/2017
RPI 2409
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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