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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DE UMA ÂNCORA DE SUTURA OU UMA ÂNCORA DIRIGIDA NO TECIDO RÍGIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2012000017

Dados do pedido

Número

112013019027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2012

Publicação

04/10/2016

PCT

CH2012000017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/12
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 23/11/2021 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPORTWELDING GMBH

CH

Inventores

J. M. (pessoa física)

CH

M. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/437,227 · 28/01/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DE UMA ÂNCORA DE SUTURA OU UMA ÂNCORA DIRIGIDA NO TECIDO RÍGIDO.Dispositivo e método para fixação de tecido mole ao tecido rígidocom auxílio de uma âncora de sutura (2) e uma sutura (4), ou com o auxílio de uma âncora dirigida, a âncora (2) sendo forçada para dentro do tecido rígido e, em seguida, ancorada por liquefação in situ de um material com propriedades termoplásticas. O dispositivo tem uma ferramenta de vibração (1) e a âncora (2) e, possivelmente, um elemento de suporte (80), a âncora (2) compreende um pé de ancoragem (22) e uma manga termoplástica (23). A manga termoplástica compreende material com propriedades termoplásticas. O pé de ancoragem tem uma extremidade distal que pode ser forçada para dentro do tecido rígido e está ligado à extremidade distal da ferramenta de vibração e a manga termoplástica (23) situa-se em uma face proximal do pé de ancoragem, a ferramenta de vibração e/ou uma porção proximal do pé de ancoragem se estendendo para dentro ou através da manga termoplástica. A ligação entre a ferramenta e o pé de ancoragem transmite vibração da ferramenta para o pé de ancoragem e transmite uma força de compressão e de tração, permitindo que a âncora (2) seja forçada para dentro do tecido rígido pela aplicação da força de compressão e de vibrações na ferramenta (1) e pode ser ancorada no tecido rígido, por liquefação do material da manga através da aplicação da força de tração e de vibração à ferramenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2012, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 17/04; A61B 17/00; A61B 19/00.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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