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Dado oficial do INPI

CONJUNTO PARA PRENDER TECIDO OU UM ELEMENTO PROTÉTICO EM UMA ABERTURA PROPORCIONADA EM UM OSSO HUMANO OU ANIMAL abertura proporcionada em um osso humano ou animal

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2011000005

Dados do pedido

Número

112012018010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2011

Publicação

20/06/2017

PCT

CH2011000005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/11
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto07/03/23

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 07/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPORTWELDING GMBH

CH

Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

A. W. (pessoa física)

CH

E. M. (pessoa física)

CH

J. M. (pessoa física)

CH

M. B. (pessoa física)

CH

S. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/298,746 · 27/01/2010

Resumo técnico

MÉTODO PARA PRENDER UM TECIDO OU UM ELEMENTO PROTÉTICO CORRESPONDENTE EM UMA ABERTURA FORNECIDA EM UM OSSO HUMANO OU ANIMAL, PRENDEDOR ADEQUADO PARA O MÉTODO E CONJUNTO PARA EXECUTAR O MÉTODO. A presente invenção refere-se a um enxerto (1) ou elemento protético adequado, por exemplo, para substituir um tendão ou ligamento que é preso em um túnel ósseo ou abertura cega com o auxílio de um prendedor (3). Em uma primeira etapa, o enxerto (1) ou elemento protético é encaixado por pressão no túnel ou abertura forçando o prendedor (3) na abertura ou posicionando o prendedor na abertura e, então, expandindo o mesmo, sendo que o prendedor (3) está em contato com o exerto (1) ou elemento protético e com a parede óssea do túnel ou abertura cega. Em uma segunda etapa, o prendedor (3) é ancorado na parede óssea do túnel ou abertura cega. Em uma segunda etapa, o prendedor (3) é ancorado na parede óssea do túnel ou abertura cega com o auxílio de um material liquidificável que é liquefeito na proximidade da parede óssea em que o mesmo está em contato com o prendedor e fazendo com que o material liquifeito penetre na parede óssea. Para a segunda etapa, um elemento de ancoagem (6) que compreende o material liquidificável é avançado em relação ao prendedor (3) e a energia, preferencialmente energia vibracional, é simultaneamente transmitida ao elemento de ancoragem (6) ou ao prendedor (3). As superfícies de prendedor equipadas para a ancoragem compreendem bocas dde passagens que conectam a supefície de prendedor a uma cavidade de prendedor interna (4), em que o material liquidificável é liquefeito, ou sulcos que se estendem a partir de uma face de prendedor proximal em direção a uma extremidade de prendedor distal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2011, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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