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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FIXAR UMA ÂNCORA DE SUTURA COM UMA SUTURA EM UMA ABERTURA DE TECIDO DURO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2012000018

Dados do pedido

Número

112013018116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2012

Publicação

08/11/2016

PCT

CH2012000018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/12
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPORTWELDING GMBH

CH

Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

E. M. (pessoa física)

CH

J. M. (pessoa física)

CH

M. L. (pessoa física)

CH

S. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/437,227 · 28/01/2011

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA FIXAR UMA ÂNCORA DE SUTURA COM UMA SUTURA EM TECIDO DURO E MÉTODO PARA TRAVAR UMA SUTURA EM RELAÇÃO AO TECIDO DURO A presente invenção refere-se a uma âncora de sutura (2) que retém uma sutura (4) que é fixada em tecido duro, em particular em tecido ósseos, com uso de qualquer método conhecido por si só e é então presa com o uso de um elemento de preensão (3) que compreende um material que tem propriedades termoplásticas, que é liquefeito in situ e feito para penetrar o tecido duro em que a âncora de sutura é fixa. O elemento de preensão é, por exemplo, uma tampa termoplástica (31) ou manga termoplástica que é ancorada acima da âncora de sutura (2) em uma área de entrada da mesma abertura do tecido duro (5). Alternativamente, o elemento de preensão é um pino termoplástico que é introduzido em uma cavidade interna da âncora de sutura, em que o material que tem propriedades termoplásticas é liquefeito nessa cavidade e, em um estado líquido, é pressionado através de passagens que conectam a cavidade às superfícies externas da âncora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2012, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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