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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE PELO MENOS UM COPRODUTO DA INDÚSTRIA DE REFINAÇÃO DOS ÓLEOS VEGETAIS PARA SE OBTER UM INSAPONIFICÁVEL TOTAL PURIFICADO DE ÓLEO VEGETAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012051602

Dados do pedido

Número

112013018954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

EP2012051602

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/10/26
  6. Em vigor31/01/32

Patente concedida em 06/10/2026 e em vigor até 31/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. E. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1150742 · 31/01/2011

US

61/438,023 · 31/01/2011

Resumo técnico

UTILIZAÃÃO DE PELO MENOS UM COPRODUTO DA INDÃSTRIA DE REFINAÃÃO DOS ÃLEOS VEGETAIS PARA SE OBTER UM INSAPONIFICÃVEL TOTAL PURIFICADO DE ÃLEO VEGETAL. A invenção refere-se à utilização de pelo menos um coproduto da indústria de refinação dos óleos vegetais para se obter um insaponificável total purificado de óleo vegetal livre das impurezas inicialmente presentes nesse coproduto, vantajosamente livre dos compostos sápidos e/ou odorantes e/ou compostos químicos resultantes da alteração e da degradação dos óleos vegetais. A invenção refere-se também a um processo de obtenção de um insaponificável total purificado de óleo vegetal, a partir de pelo menos um coproduto da indústria de refinação dos óleos vegetais. A invenção refere-se também a um insaponificável total purificado de óleo vegetal capaz de ser obtido por esse processo, assim como composições contendo esse insaponificável. A invenção tem também por objeto esses insaponificáveis ou essas composições para sua utilização como medicamento, como dispositivo médico, como agente dermatológico, como agente cosmético ou como nutracêutico, de alcance humano ou animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/10/2026

RPI 2909

133

Despacho: Foi verificado que o parecer técnico datado de 16/06/2026, notificado na RPI 2893 de 16/06/2026, apresenta erro material no número da petição que deve integrar a Carta-Patente. Faz-se necessário efetuar a retificação do referido parecer no que concerne ao número da petição. [133]

21/07/2026

RPI 2898

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200151972 - 3/12/2020

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

06/10/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2020

RPI 2578

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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