Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Número
112013018954Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012051602 Patente concedida em 06/10/2026 e em vigor até 31/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2032
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. E. (pessoa física)
FR
Inventores
A. S. (pessoa física)
FR
C. B. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1150742 · 31/01/2011
US
61/438,023 · 31/01/2011
Resumo técnico
UTILIZAÃÃO DE PELO MENOS UM COPRODUTO DA INDÃSTRIA DE REFINAÃÃO DOS ÃLEOS VEGETAIS PARA SE OBTER UM INSAPONIFICÃVEL TOTAL PURIFICADO DE ÃLEO VEGETAL. A invenção refere-se à utilização de pelo menos um coproduto da indústria de refinação dos óleos vegetais para se obter um insaponificável total purificado de óleo vegetal livre das impurezas inicialmente presentes nesse coproduto, vantajosamente livre dos compostos sápidos e/ou odorantes e/ou compostos quÃmicos resultantes da alteração e da degradação dos óleos vegetais. A invenção refere-se também a um processo de obtenção de um insaponificável total purificado de óleo vegetal, a partir de pelo menos um coproduto da indústria de refinação dos óleos vegetais. A invenção refere-se também a um insaponificável total purificado de óleo vegetal capaz de ser obtido por esse processo, assim como composições contendo esse insaponificável. A invenção tem também por objeto esses insaponificáveis ou essas composições para sua utilização como medicamento, como dispositivo médico, como agente dermatológico, como agente cosmético ou como nutracêutico, de alcance humano ou animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/10/2026
RPI 2909
Despacho: Foi verificado que o parecer técnico datado de 16/06/2026, notificado na RPI 2893 de 16/06/2026, apresenta erro material no número da petição que deve integrar a Carta-Patente. Faz-se necessário efetuar a retificação do referido parecer no que concerne ao número da petição. [133]
21/07/2026
RPI 2898
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870200151972 - 3/12/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
02/06/2020
RPI 2578
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
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