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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO PULSÁTIL DE PULSO ÚNICO E USO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012000200

Dados do pedido

Número

112013018277

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2012

Publicação

16/11/2016

PCT

EP2012000200

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/12
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Em vigor18/01/32

Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 18/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMS.S.A.

SP, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1100786.1 · 18/01/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE IMUNOSSUPRESSORES A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas imunossupressoras particularmente formulações de sais de micofenolato com comportamento de liberação pulsátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

31/05/2022

RPI 2682

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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