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Dado oficial do INPI

FORMA FARMACÊUTICA EM SUSPENSÃO COMPREENDENDO ARIPIPRAZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM SUSPENSÃO COMPREENDENDO ARIPIPRAZOL E SEU USO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMA FARMACÊUTICA EM SUSPENSÃO COMPREENDENDO ARIPIPRAZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM SUSPENSÃO COMPREENDENDO ARIPIPRAZOL E SEU USO de EMS.S.A. — IPC A61K 31/47
Patente de Invenção FORMA FARMACÊUTICA EM SUSPENSÃO COMPREENDENDO ARIPIPRAZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM SUSPENSÃO COMPREENDENDO ARIPIPRAZOL E SEU USO de EMS.S.A. — IPC A61K 31/47. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017020661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/25
  5. Concessão24/06/25
  6. Em vigor27/09/37

Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 27/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMS.S.A.

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

D. H. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma forma farmacêutica, em especial, a uma composição farmacêutica em suspensão em base oleosa que é adequada ao uso oral, e útil no tratamento de esquizofrenia e transtorno bipolar. São descritas composições farmacêuticas em suspensão de base oleosa compreendendo concentração elevada de aripiprazol ou um de seus sais ou derivados farmaceuticamente aceitáveis e apresentando a característica de alta uniformidade de dose após ressuspensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]

16/06/2026

RPI 2893

205

Requerente da Nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

24/03/2026

RPI 2881

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS - Petição 870250117618, de 19/12/2025

06/01/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2017, observadas as condições legais

24/06/2025

RPI 2842

Deferimento

#9.1

29/04/2025

RPI 2834

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/01/2025

RPI 2821

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2024

RPI 2804

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/03/2018

RPI 2461

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170072520' em 27/09/2017 10:38 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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