201
Requerente da Nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
102017020661Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 27/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMS.S.A.
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
D. H. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma forma farmacêutica, em especial, a uma composição farmacêutica em suspensão em base oleosa que é adequada ao uso oral, e útil no tratamento de esquizofrenia e transtorno bipolar. São descritas composições farmacêuticas em suspensão de base oleosa compreendendo concentração elevada de aripiprazol ou um de seus sais ou derivados farmaceuticamente aceitáveis e apresentando a característica de alta uniformidade de dose após ressuspensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]
16/06/2026
RPI 2893
Requerente da Nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
24/03/2026
RPI 2881
#17.1
Requerente da nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS - Petição 870250117618, de 19/12/2025
06/01/2026
RPI 2870
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2017, observadas as condições legais
24/06/2025
RPI 2842
#9.1
29/04/2025
RPI 2834
#6.1
28/01/2025
RPI 2821
#7.1
01/10/2024
RPI 2804
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.5
06/03/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '870170072520' em 27/09/2017 10:38 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.