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Dado oficial do INPI

Forma de dosagem unitária, processo para preparação de uma forma de dosagem unitária e composição farmacêutica sólida oral

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção Forma de dosagem unitária, processo para preparação de uma forma de dosagem unitária e composição farmacêutica sólida oral de EMS.S.A. — IPC A61K 31/18
Patente de Invenção Forma de dosagem unitária, processo para preparação de uma forma de dosagem unitária e composição farmacêutica sólida oral de EMS.S.A. — IPC A61K 31/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017003179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor16/02/37

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 16/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMS.S.A.

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma composição contendo a associação de substâncias ativas para tratamento de processo inflamatórios, as dores e a febre, bem como para prevenção ou tratamento de danos ao trato gastrointestinal associados ao uso de AINEs. São descritas formas de dosagem sólidas adequadas ao uso oral compreendendo, em uma mesma unidade de dose, uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto anti-inflamatório não esteroide (AINE), uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto inibidor de bomba de prótons (IBP), e excipientes farmaceuticamente aceitáveis, em que a referida unidade de dose proporciona uma liberação imediata do AINE e uma liberação retardada do IBP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2017, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2023

RPI 2756

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170010555' em 16/02/2017 16:41 (WB)

01/03/2017

RPI 2408

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