Transferência deferida
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112013006237Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011079428 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 07/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUBEI JIANDUN FIRE TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
SHAANXI J & R FIRE FIGHTING CO., LTD.
CN
XI'AN J&R FIRE FIGHTING EQUIPMENT CO., LTD
CN
XI'AN WESTPEACE FIRE TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
H. G. (pessoa física)
CN
S. Z. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010285497.8 · 16/09/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO EXTINTORA DE FOGO, QUE GERA SUBSTÂNCIA EXTINTORA DE FOGO ATRAVÉS DE REAÇÃO QUÍMICA DOS INGREDIENTES EM ALTA TEMPERATURA. A composição extintora de fogo gerando substância extintora de fogo através de reação química dos ingredientes em alta temperatura, em que: a composição extintora de fogo compreende um retardador de chama, um oxidante, um agente redutor e um adesivo; teores de cada ingrediente são: o retardador de chama: 50% em peso a 90% em peso; o oxidante: 5% em peso a 30%; o agente redutor: 5% em peso a 10% em peso; o adesivo: 0% a 10% em peso. Em uso da Composição extintora de fogo, um agente pirotécnico é adotado como uma fonte de calor e uma fonte de energia; e o propósito da extinção de fogo é obtido por: inflamação do agente pirotécnico, e o oxidante e o agente redutor, na Composição extintora de fogo, reagem para gerar no uso de alta temperatura, produzido pela queima do agente pirotécnico, de modo a executar extinção de fogo. Diferente do agente gerador aerossol tradicional, não há fonte de calor externa e a composição por si só não queima. Comparado com o agente gerador aerossol tradicional, a composição extintora de fogo da presente invenção é mais eficiente e segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.