Transferência deferida
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112013006242Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011079424 Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 07/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUBEI JIANDUN FIRE TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
SHAANXI J & R FIRE FIGHTING CO., LTD.
CN
XI'AN J&R FIRE FIGHTING EQUIPMENT CO., LTD
CN
XI'AN WESTPEACE FIRE TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
H. G. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
X. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010285513.3 · 16/09/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO EXTINTORA DE FOGO QUE GERA SUBSTÂNCIA EXTINTORA DE FOGO POR SUBLIMAÇÃO POR ALTA TEMPERATURA. A presente invenção refere-se a uma composição extintora de fogo que gera substância extintora de fogo através de sublimação por alta temperatura; a composição extintora de fogo compreendendo um material extintor de fogo que, em um processo de aquecimento pode sublimar e liberar uma substância extintora de fogo com propriedades extintoras de fogo; o teor do material extintor de fogo é de pelo menos 80% em peso. Quando a composição extintora de fogo está em uso, um agente pirotécnico como uma fonte de calor e uma fonte de energia; e o propósito de extinção de fogo é atingido através de: inflamação do agente pirotécnico, geração de uma grande quantidade de substância de fogo a partir da composição extintora de fogo no uso de alta temperatura produzida pela queima do agente pirotécnico, e a substância de fogo asperge-se juntamente com o agente pirotécnico. Em comparação com os sistemas de extinção de fogo aerossóis tradicionais, os sistemas de extinção de fogo a gás e os sistemas de extinção do tipo com água, a presente invenção pode prover uma composição extintora de fogo mais eficiente e mais segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2011, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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