Transferência deferida
#25.1
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
112013006253Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011079423 Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 07/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUBEI JIANDUN FIRE TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
SHAANXI J&R FIRE FIGHTING CO., LTD
CN
XI'AN J&R FIRE FIGHTING EQUIPMENT CO, LTD.
CN
XI'AN WESTPEACE FIRE TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
H. G. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201010285541.5 · 16/09/2010
Resumo técnico
MÃTODO PARA EXTINGUIR FOGO. Um novo método para extinguir fogo é proporcionado, caracterizado pelo fato que um agente pirotécnico é usado como uma fonte de calor (energia) e uma fonte de potência (gás direcionado); durante o uso o agente pirotécnico é disparado e a alta temperatura gerada por intermédio da combustão do agente pirotécnico é utilizada para fazer uma composição para extinguir fogo produzir uma grande quantidade de substância para extinguir o fogo, a qual é borrifada para fora em conjunto com o agente pirotécnico, de tal maneira a atingir o propósito de extinguir um incêndio. Quando comparado com os sistemas para extinguir fogo em aerossol convencional, com os sistemas para extinguir fogo a gás e os sistemas para extinguir fogo com base em água, o método para extinguir fogo da presente invenção é mais eficiente e mais seguro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
16/04/2024
RPI 2780
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2011, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.5
Comprove que o signatário das petições nº 018130008642 de 15/03/2013 e 018130015808 de 13/05/2013 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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