Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2011, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112013003989Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011048578 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 22/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMMUNOVATIVE THERAPIES, LTD.
IL
Inventores
M. H. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/401,881 · 20/08/2010
US
61/495,055 · 09/06/2011
Resumo técnico
CARACTERÍSTICAS E PROPRIEDADES CITOLÍTICAS DE CÉLULAS EXPRESSANDO TH1. A presente invenção refere-se a um novo tipo celular que foi gerado que tem tanto características de Th1 como atividade citolítica. Estas células Th1/assassinas são células CD4+ purificadas do sangue periférico e manipuladas para ter características de Th1 como produção de IFN-gama combinada com a atividade citolítica similar a células T citotóxicas (CTL). A atividade de CTL é direcionada a células doentes, não células normais. A atividade citolíca das células Th1/assassinas é mediada pelo mecanismo de Granzima B-Perforina e resulta na morte apoptótica de células doentes. Os métodos de produção e utilização destas células Th1/assassinas incluem o isolamento de células CD4+ do sangue periférico, ativação das células T CD4+ para formar células Th1/assassinas e administração destas células Th1/assassinas com atividade citolítica a um paciente em que as células Th1/assassinas são alogeneicas ao paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2011, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.1
19/11/2019
RPI 2550
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
24/10/2017
RPI 2442
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