111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112012014569Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010060431 Pedido indeferido em 23/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMMUNOVATIVE THERAPIES, LTD.
IL
Inventores
M. H. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/967,910 · 14/12/2010
US
61/286,551 · 15/12/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA PARA DESTRUIÇÃO DE TUMORES.A presente invenção refere-se a composições e métodos para imunoterapia de câncer. Especificamente, é descrito um método de imunoterapia de câncer que resulta na destruição sistêmica de tumores tanto sólidos quanto metastáticos, onde quer que residam no corpo. As composições incluem células alogênicas Th1 ativadas que quando administradas apropriadamente levam a destruição de tumores. O método inclui administrar doses preparatórias da composição terapêutica, ablação de uma lesão tumoral selecionada juntamente com injeção intratumoral da composição e, em seguida, infusão da composição terapêutica. Essas etapas permitem a destruição sistêmica de tumores secundários com infiltração de células imunes e conduz a erradicação de tumor imunomediado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/10/2025
RPI 2857
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#12.2
Recurso: 870210038573 - 28/04/2021
11/05/2021
RPI 2627
#9.2
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
#7.1
04/02/2020
RPI 2561
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2380 de 16/08/2016, quanto ao item (72).
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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