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Dado oficial do INPI

MÉTODO E COMPOSIÇÕES PARA A INIBIÇÃO DE CÉLULAS TREG, BEM COMO USO DE CÉLULAS TH1 ALOGÊNICAS E UMA FONTE DE ANTÍGENOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011032090

Dados do pedido

Número

112012026007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

US2011032090

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Immunovative Therapies, Ltd.

IL

Inventores

M. H. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/323,557 · 13/04/2010

Resumo técnico

MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA A INIBIÇÃO DE CÉLULAS TREG. A presente invenção refere-se a métodos de suprimir a tolerância imune de uma doença ou antígenos de doença em um paciente. O método também promove a atividade dos linfócitos T efetores. A invenção inclui administrar uma composição terapêutica que promove um ambiente de Th1 no paciente enquanto diminuindo a atividade imunossupressiva de células Treg que pode levar à tolerância do antígeno de doença e imunoanulação dos antígenos de doença pelo paciente. A composição terapêutica inclui células em Th-1 alogênicas . A composição terapêutica também pode incluir antígenos de doenças tais como o lisado celular rico em chaperona do antígeno de doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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