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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAR PÃO QUE CONTÉM FRUTAS SECAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2011050552

Dados do pedido

Número

112013002855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2011

Publicação

13/06/2017

PCT

NL2011050552

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/11
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. U. (pessoa física)

NL

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Inventores

S. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-176248 · 05/08/2010

Resumo técnico

MÉTODO PARA FABRICAR PÃO QUE CONTÉM FRUTAS SECAS. A invenção refere-se a um método para fabricar um pão que contém frutas secas para prevenir o envelhecimento do pão Atribuível aos efeitos de uma fruta seca misturada no mesmo de modo a sustentar a textura macia do pão por um longo período, e prover um pão que contém frutas secas fabricado por este método. Um método para fabricar um pão que contém frutas secas de acordo com a invenção misturar um amido de hidroxipropil glutinoso (ceroso) gelatinizado em uma farinha de material inicial durante a fabricação de um pão que contém frutas secas. Como este método para fabricar um pão da presente invenção pode ser implementado misturando um amido de hidroxipropil glutinoso, gelatinizado em um farinha de material inicial, essencialmente sem alterações do processo de fabricação de pão normal requeridas, um produto que envelhece a uma taxa comparável àquela de um pão no qual nenhuma fruta seca foi misturada pode ser produzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 2/18; A23L 1/0522.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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