Transferência deferida
#25.1
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
112012033216Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011041926 Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 25/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
J. P. (pessoa física)
US
K. T. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/358,857 · 25/06/2010
US
61/360,786 · 01/07/2010
US
61/387,862 · 29/09/2010
US
61/435,710 · 24/01/2011
US
61/442,115 · 11/02/2011
US
61/476,210 · 15/04/2011
US
61/495,268 · 09/06/2011
Resumo técnico
MÉTODO E COMPOSIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO NO SNC DE ARILSULFATASE A. A presente invenção fornece, entre outras coisas, composições e métodos para a entrega no SNC de enzimas de lissomos para tratamento eficaz de doenças por armazenamento dos lissomos. Em algumas modalidades, a presente invenção inclui uma formulação estável para administração intratecal direta no SNC, caracterizado pelo fato de que compreende uma proteína arilsulfatase A (ASA), sal, e um sulfactante de polisorbato para o tratamento da doença da Leucodistrofia Metacromática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
14/01/2025
RPI 2819
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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