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Dado oficial do INPI

USO DE UM FÁRMACO ANTIMALÁRICO QUE CONTÉM ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO OU UM DERIVADO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011002770 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012029170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2011

Publicação

18/07/2017

PCT

JP2011002770

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/11
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Em vigor18/05/31

Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 18/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SBI PHARMACEUTICALS CO., LTD.

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-115721 · 19/05/2010

Resumo técnico

FÁRMACO ANTIMALÁRICO QUE CONTÉM ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO OU UM DERIVADO DE MESMO COMO UM PRINCÍPIO ATIVO A presente invenção refere-se a um fármaco antimalárico que é útil para a prevenção e o tratamento de doenças infecciosas causadas por parasitas causadores da malária. Um agente preventivo e/ou terapêutico para malária que contém, como um princípio ativo 5-amiolevulínico (ALA), um derivado do mesmo, ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo, é usado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2011, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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