111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112020010839Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018043704 Pedido indeferido em 10/06/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATIONAL CENTER FOR CHILD HEALTH AND DEVELOPMENT
JP
SBI PHARMACEUTICALS CO., LTD.
JP
Inventores
H. I. (pessoa física)
JP
K. R. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-231449 · 01/12/2017
Resumo técnico
O objetivo da invenção é prover uma composição farmacêutica para intensificar o efeito antitumoral por um inibidor de ponto de verificação imunológico. É provida uma composição farmacêutica para intensificar o efeito antitumoral por um inibidor de ponto de verificação imunológico compreendendo ácidos 5-aminolevulínicos (ALAs) como ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/06/2025
RPI 2840
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/09/2024
RPI 2801
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870210100232 - 29/10/2021
09/11/2021
RPI 2653
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
23/02/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/01/2021
RPI 2611
#1.3
15/09/2020
RPI 2593
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200094693 de 29/07/2020, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
18/08/2020
RPI 2589
18/08/2020
RPI 2589
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