Concessão da patente
#16.1
08/05/2018
RPI 2470
Dados do pedido
Número
PI0520076Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005017681 Patente concedida em 08/05/2018 e em vigor até 27/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COSMO OIL CO., LTD.
JP
SBI ALAPROMO CO., LTD.
JP
SBI PHARMACEUTICALS CO., LTD.
JP
Inventores
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-131171 · 28/04/2005
Resumo técnico
PREPARAÇÃO EXTERNA PARA PELE, DROGAS PREVENTIVAS/MELHORADORAS PARA ASPEREZA DE PELE, PARA PELE SECA, E PARA RUGAS/MANCHAS, MÉTODOS PARA PREVENIR/MELHORAR ASPEREZA DE PELE, PELE SECA, E RUGAS/MANCHAS, DROGA MELHORADORA DE DERMATITE ATÓPICA, MÉTODO PARA MELHORAR DERMATITE ATÓPICA, E, CONJUNTO DE PREPARAÇÕES EXTERNAS PARA PELE. É proporcionada uma preparação externa para pele compreendendo ácido 5-amino-levulínico ou semelhante como um ingrediente ativo, que possui um efeito excelente sobre embelezamento da pele tal como prevenção e melhoria da aspereza da pele, de pele seca, de ruga da pele, de pele flácida e de mancha e a melhoria da regeneração do stratum corneum bem como um excelente efeito sobre a melhoria de uma doença de pele tal como dermatite atópica. É usada a preparação externa para pele caracterizada pelo fato de compreender um composto de ferro e um ou mais compostos selecionados de ácido 5-amino-levulínico, um sal do mesmo, e um seu derivado como ingredientes ativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
08/05/2018
RPI 2470
#9.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
17/04/2018
RPI 2467
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.
03/04/2018
RPI 2465
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
12/09/2017
RPI 2436
#25.4
05/11/2013
RPI 2235
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#25.1
Transferido de: COSMO Oil Co., Ltd.
12/01/2010
RPI 2036
#1.3
18/08/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
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