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Dado oficial do INPI

AGENTE TERAPÊUTICO E AGENTE DIAGNÓSTICO PARA DOENÇAS CEREBRAIS DE DISFUNÇÃO MITOCONDRIAL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2008055959

Dados do pedido

Número

PI0810081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2008

Publicação

21/10/2014

PCT

JP2008055959

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/08
  2. Publicação21/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido20/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SBI ALAPROMO CO., LTD.

JP

SBI PHARMACEUTICALS CO., LTD.

JP

Inventores

M. I. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-099508 · 05/04/2007

Resumo técnico

AGENTE TERAPÃUTICO E AGENTE DIAGNÃSTICO PARA DOENÃAS CEREBRAIS DE DISFUNÃÃO MITOCONDRIAL.A presente invenção pretende proporcionar um remédio e um diagnóstico para uma doença cerebral representada por infarto cerebral. Ou seja, um remédio para uma doença cerebral de disfunção mitocondrial caracterizada por compreender uma combinação de (A) um ácido ó-aminolevulínico representado pela fórmula geral (1) a seguir, seu derivado ou um sal do mesmo com (B) um composto de ferro: R2R1NCH2COCH2CH2COR3 (1) em que R1 e R2 independentemente representam cada um dos quais, um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila, acila, alcóxicarbonila, a ri la ou aralquila; e R3 representa um grupo hidróxi, alcóxi, acilóxi, alcoxicarbonilóxi, arilóxi, aralquilóxi ou amino .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

20/05/2025

RPI 2837

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/08/2024

RPI 2798

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Petição de recurso

#12.2

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento

#9.2

12/11/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2019

RPI 2516

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 33/26 , A61K 31/197 , A61K 49/00 , A61P 9/00 , A61P 9/10 , A61P 21/00 , A61P 25/00 , A61P 25/06 , A61P 25/16 , A61P 25/24 , A61P 25/28 , A61P 43/00

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de nome deferida

#25.4

26/01/2016

RPI 2351

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2014

RPI 2285

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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