111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
PI0810081Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008055959 Pedido indeferido em 20/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SBI ALAPROMO CO., LTD.
JP
SBI PHARMACEUTICALS CO., LTD.
JP
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-099508 · 05/04/2007
Resumo técnico
AGENTE TERAPÃUTICO E AGENTE DIAGNÃSTICO PARA DOENÃAS CEREBRAIS DE DISFUNÃÃO MITOCONDRIAL.A presente invenção pretende proporcionar um remédio e um diagnóstico para uma doença cerebral representada por infarto cerebral. Ou seja, um remédio para uma doença cerebral de disfunção mitocondrial caracterizada por compreender uma combinação de (A) um ácido ó-aminolevulÃnico representado pela fórmula geral (1) a seguir, seu derivado ou um sal do mesmo com (B) um composto de ferro: R2R1NCH2COCH2CH2COR3 (1) em que R1 e R2 independentemente representam cada um dos quais, um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila, acila, alcóxicarbonila, a ri la ou aralquila; e R3 representa um grupo hidróxi, alcóxi, acilóxi, alcoxicarbonilóxi, arilóxi, aralquilóxi ou amino .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/05/2025
RPI 2837
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/08/2024
RPI 2798
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
#12.2
21/01/2020
RPI 2559
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
26/03/2019
RPI 2516
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 33/26 , A61K 31/197 , A61K 49/00 , A61P 9/00 , A61P 9/10 , A61P 21/00 , A61P 25/00 , A61P 25/06 , A61P 25/16 , A61P 25/24 , A61P 25/28 , A61P 43/00
19/03/2019
RPI 2515
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
26/01/2016
RPI 2351
#1.3
21/10/2014
RPI 2285
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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Monitoramento de patentes
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