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Dado oficial do INPI

INIBIDORES HETEROCÍCLICOS DE GLUTAMINIL CICLASE (QC, EC 2.3.2.5), SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2011053576

Dados do pedido

Número

112012022478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2011

Publicação

14/02/2017

PCT

EP2011053576

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/11
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor10/03/31

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 10/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROBIODRUG AG

DE

VIVORYON THERAPEUTICS AG

DE

VIVORYON THERAPEUTICS N.V.

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. D. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/312,339 · 10/03/2010

Resumo técnico

INIBIDORES HETEROCÍCLICOS DE GLUTAMINIL CICLASE (QC, EC 2.3.5). A presente invenção refere-se a novos derivados heterocíclicos como inibidores de glutaminil ciclase (QC, EC 2.3.2.5). QC catalisa a ciclização intramolecular de resíduos glutamina N-terminais em ácido piroglutâmico (5-oxo-proplil, pGlu*) sob liberação de amônia e a ciclização intramolecular de resíduos glutamato N-terminais em ácido piroglutâmico sob liberação de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

14/12/2021

RPI 2658

Alteração de nome deferida

#25.4

23/11/2021

RPI 2655

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2011, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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