(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL, SEU USO, COMPOSIÇÃO, LINHAGEM CELULAR, MÉTODO DIAGNÓSTICO IN VITRO E KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012054629

Dados do pedido

Número

112013023211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2012

Publicação

22/11/2016

PCT

EP2012054629

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/12
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 08/11/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROBIODRUG AG

DE

VIVORYON THERAPEUTICS AG

DE

VIVORYON THERAPEUTICS N.V.

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. D. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/453,449 · 16/03/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ENSAIO DIAGNÓSTICO DE ANTICORPOS".A presente invenção refere-se a novos ensaios diagnósticos para o diagnóstico de amiloidose, em particular, doença de Alzheimer, e aspectos relacionados. Em particular, são proporcionados anticorpos monoclonais e um ensaio de anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2022

RPI 2678

Alteração de nome deferida

#25.4

14/12/2021

RPI 2658

Alteração de nome deferida

#25.4

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.