Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2010, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
112012008346Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063341 Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 13/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROBIODRUG AG
DE
VIVORYON THERAPEUTICS AG
DE
VIVORYON THERAPEUTICS N.V.
DE
Inventores
A. M. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
L. B. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
U. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/241,432 · 11/09/2009
Resumo técnico
DERIVADOS HETEROCÍCLICOS COMO INIBIDORES DE GLUTAMINIL CICLASE.A invenção refere-se a novos derivados de pirrolidina de fórmula (I) em queR1, R2, R3 são como definidos aqui, como inibidores de glutaminil ciclase (QC, EC 2,3,2,5). QC catalisa a ciclização intramolecular de resíduos de glutamina de terminal N em ácido piroglutâmico (5-oxo-prolil, pGlu*) sob liberação de amônia e a ciclização intramolecular de resíduos de glutamato de terminal N em ácido piroglutâmico sob liberação de água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2010, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#25.4
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#25.4
23/11/2021
RPI 2655
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
28/09/2021
RPI 2647
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
15/09/2020
RPI 2593
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.