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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, AGENTE FARMACÊUTICO, AGENTE PARA CONFERIR KOKUMI , E, TEMPERO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2011055033

Dados do pedido

Número

112012021657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

JP2011055033

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Em vigor04/03/31

Patente concedida em 08/09/2020 e em vigor até 04/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EA PHARMA CO., LTD.

JP

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Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-048310 · 04/03/2010

Resumo técnico

COMPOSTO, AGENTES FARMACÊUTICO, AGONÍSTICO DE CASR, E AGENTE PARA CONFERIR KOKUMI, E, TEMPEROS. A composição divulgada que contém um composto representado pela fórmula geral (I) (referente à descrição para as definições dos símbolos usados na fórmula), ou um sal deste, tem excelentes efeitos agonísticos de CaSR e fornece produtos farmacêuticos, agentes agonistas de CaSR, agentes terapêuticos contra, por exemplo, doenças que são remediadas pela ativação de CaSR, temperos e agentes que transmitem sabor ao corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2592 de 08/09/2020 quanto ao endereço.

07/06/2022

RPI 2683

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2011, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

9.1.3

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07C 275/42; A23L 1/226; A61K 31/167; A61K 31/17; A61K 31/198; A61K 31/27; A61K 31/4045; A61K 31/417; A61K 31/4245; A61K 31/4402; A61K 31/5377; A61P 1/04; A61P 1/12; A61P 5/20; A61P 43/00; C07C 309/51; C07C 311/08; C07C 311/51; C07C 335/22; C07D 209/14; C07D 213/74; C07D 233/61; C07D 271/10; C07D 295/16; C07D 413/04.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Transferência deferida

#25.1

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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