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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE SULFONAMIDA.

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2017004278

Dados do pedido

Número

112018015855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

JP2017004278

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão12/09/23
  6. Em vigor06/02/37

Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 06/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EA PHARMA CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

A. A. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

W. M. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-021053 · 05/02/2016

Resumo técnico

É fornecido um composto tendo uma ação inibitória de integrina-alfa4. Um derivado de sulfonamida representado pela fórmula geral (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. (Na fórmula, R1-R5, e-h, D e B são conforme definidos no relatório descritivo).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2017, observadas as condições legais

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

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