Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
112018015851Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017004134 Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 03/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EA PHARMA CO., LTD.
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-021358 · 05/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção visa prover um novo composto que tem uma atividade de antagonista de TRPA1, um medicamento que contém o composto e um agente farmacêutico aplicável à profilaxia ou tratamento de doenças associadas com antagonista de TRPA1 e TRPA1. Este composto representado pela fórmula (I): [na fórmula, em que cada símbolo é conforme definido na descrição] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e um medicamento ou similar que contém o composto ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, têm atividade de antagonista de TRPA1 e são aplicáveis para profilaxia ou tratamento de doenças associadas com antagonistas de TRPA1 e TRPA1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#7.1
12/09/2023
RPI 2749
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
14/08/2018
RPI 2484
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