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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA, SEPARADA OU SEQUENCIAL E LIGANTE SIGMA OU UM SAL, ISÔMERO, PRÓ-DROGA OU SOLVATO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011051644

Dados do pedido

Número

112012018955

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2011

Publicação

12/04/2016

PCT

EP2011051644

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/11
  2. Publicação12/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratorios Del Dr. Esteve, S.A.

ES

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

ES

J. H. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10382023.9 · 04/02/2010

Resumo técnico

COMBINAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA, SEPARADA OU SEQUENCIAL E LIGANTE SIGMA OU UM SAL, ISÔMERO, PRÓ-DROGA OU SOLVATO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO A invenção refere-se a uma combinação compreendendo um ligante sigma de fórmula (I) e um opioide ou opiáceo para uso na prevenção e/ou tratamento de dor desenvolvida como uma consequência de cirurgia, especialmente dor neuropática periférica, alodinia, causalgia, hiperalgesia, hiperestesia, hiperpatia, neuralgia, neurite ou neuropatia. A inevneção também se refere aos ligantes sigma de fórmula (I) para uso na potencialização do efito anlagésico de um opoide ou opiáceo e/ou para reduzir a dependeência induzida por meio do mesmo quando o referido opoide ou opiáceo é utilizado na prevenção e/ou tratamento de dor desenvolvida como uma consequência de cirurgia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/04/2019

RPI 2519

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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