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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112012013398Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2009000424 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:19/10/2026(faltam 56 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
IMUNOTERAPIA ADJUVANTE PARA O TRATAMENTO PREVENTIVO, CURATIVO OU PALIATIVO DE DOENÃAS SISTÃMICAS CRÃNICAS TAIS COMO O CÃNCER , DE MANIFESTAÃÃES CLÃNICAS ASSOCIADAS A ESTAS DOENÃAS,TAL COMO A CAQUEXIA E CORREÃÃO DOS EFEITOS ADVERSOS DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS TAIS COMO A IMUNODEPRESSÃO, NEUTROPENIA E LINFOPENIA, COMPREENDENDO A ASSOCIAÃÃO OU COMBINAÃÃO DE UM MODIFICADOR DE RESPOSTA BIOLÃGICA ESPECIALMENTE SELECIONADO E OUTROS COMPOSTOS COM AÃÃO ANTINEOPLÃSICA E/OU OUTROS TRATAMENTOS trata a presente invenção compreende uma nova combinação ou associação de substancias farmacológicamente ativas e/ou tratamentos não medicamentos para o tratamento de doenças sistêmicas crônicas tais como o câncer. De acordo com a presente invenção a combinação ou associação de substancias e/ou tratamentos não medicamentosos é utilizada na terapia do câncer, de problemas clÃnicos associados ao câncer e efeitos colaterais adversos relacionados a substâncias e/ou tratamentos utilizados para combater esta doença. Os componentes da combinação ou associação de substancias, o modificador de resposta biológica (agregado proteÃco de anidrido de fosfolinoleato-palmitoleato de amônio e magnésio) e ao menos uma substancia e/ou tratamento com propriedades antincoplásicas pode ser administrado tanto conjuntamente, simultaneamente, consecutivamente ou sequencialmente, sendo utilizados nas dosagens e modos de utilização que se mostrem mais efetivos em termos terapêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/07/2026
RPI 2898
#12.2
Recurso: 870210112959 - 06/12/2021
14/12/2021
RPI 2658
#9.2
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
28/11/2017
RPI 2447
#1.1
21/11/2017
RPI 2446
Renumerado de 10 2012 013398-9 para 11 2012 013398-5.
09/07/2013
RPI 2218
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