Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
PI0801803Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 08/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMBINAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS BACTERIANAS, PARASITÁRIAS, FUNGAIS E VIRAIS COMPREENDENDO A ASSOCIAÇÃO DE UM IMUNOMODULADOR E SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO ANTIBACTERIANA, ANTIPARASITÁRIA, ANTIFUNGAL OU ANTIVIRAL. Consistindo em uma combinação ou associação de substâncias destinada ao tratamento de doenças causadas por microorganismos patogênicos intracelulares, sejam facultativos ou cstritos, baseada na utilização de uma substância com atividade imunomoduladora, combinada ou associada à pelo menos uma outra substância com ação antimicrobiana. De acordo com a invenção, a combinação ou associação de substâncias é utilizada no tratamento de doenças bacterianas, parasitárias, fungais e virais. Os componentes da combinação ou associação de substâncias do presente invento, ou seja, o imunomodulador (agregado proteico de anidrido de fosfolinoleato-paímítoleato de amônio e magnésio) e pelo menos uma outra substância que possua atividade antimicrobiana, tanto podem ser administrados conjuntamente ou simultaneamente ou consecutivamente ou sequencialmente, por qualquer via que seja apropriada de acordo com a natureza fisica, química, propriedades farmacológicas e das características de solubilidade dos componentes da combinação ou associação, em quantidades suficientes para destruir os microorganismos nos animais ou seres humanos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/12/2024
RPI 2815
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/11/2024
RPI 2812
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/03/2024
RPI 2775
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
04/02/2020
RPI 2561
#7.1
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
27/07/2010
RPI 2064
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/02/2010
RPI 2040
#2.1
02/09/2008
RPI 1965
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