(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO IMUNOMODULADOR PARA TRATAMENTO DE TUMORES CANCEROSOS LOCALIZADOS NO TECIDO EPITELIAL INTERNO E EXTERNO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · BR2011000419

Dados do pedido

Número

112014010819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2011

Publicação

18/04/2017

PCT

BR2011000419

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/11
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

1/1 RESUMO [001] COMPOSTO IMUNOMODULADOR PARA TRATAMENTO DE TUMORES CANCEROSOS LOCALIZADOS NO TECIDO EPITELIAL INTERNO E EXTERNO, a presente invenção disponibiliza um novo tratamento adjuvante para tumores cancerosos situados no tecido epitelial de revestimento externo e interno compreendendo a aplicação tópica de um composto modificador de resposta biológica utilizado isoladamente ou em associação ou combinação com outros tratamentos medicamentosos e não­medicamentosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/06/2022

RPI 2686

Indeferimento

#9.2

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.