Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A61K 8/97; A61Q 5/00; A61Q 19/00; A61K 36/48; A61P 17/00; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012012996Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010068574 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. E. (pessoa física)
FR
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 58525 · 30/11/2009
Resumo técnico
EXTRATO DE GRÃOS DE ACÁCIA MACROSTACHYA E COMPOSIÇÕES QUE O COMPREENDE. A presente invenção refere-se a uma composição, compreende um extrato de grãos de Acácia Macrostachya. A composição é vantajosamente cosmética, farmacêutica, dermatológica, ou nutracêutrica. A invenção tem também por objeto um processo de extração de um extrato de grãos de Acácia Macrostachya, assim como o extrato capaz de ser obtido por esse processo. A invenção se refere também a essa composição ou esse extrato para sua utilização na prevenção ou no tratamento das alterações ou patologias da pele, das mucosas ou fâneros, para sua utilização na prevenção ou no tratamento dos distúrbios vasculares ou ainda para sua utilização na prevenção ou no tratamento das alterações do tecido adiposo. A invenção se refere enfim a um processo de cuidado cosmético da pele, dos fâneros ou das mucosas, visando melhorar seu estado ou seu aspecto, compreendendo a administração dessa composição ou desse extrato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A61K 8/97; A61Q 5/00; A61Q 19/00; A61K 36/48; A61P 17/00; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/07/2017
RPI 2428
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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