Anulação de publicação (variante)
#15.22
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112012008854Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010052808 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 15/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLAXO GROUP LIMITED
GB
GLAXOSMITHKLINE LLC
US
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS PHARMA AG
CH
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/252,213 · 16/10/2009
Resumo técnico
COMBINAÃÃO, KIT DE COMBINAÃÃO, USO DE UMA COMBINAÃÃO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. Uma nova combinação que compreende o inibidor de MEK N-{3-[3-ciclopropil-5-(2- fluoro-4-iodo-fenilamino)6,8-dimetil;-2,4,7-trioxo-3,4,6,7-tetraidro-2H-pirido[4,3-d]pirimidin-1-il]fenil}acetamida, ou um sal ou solvato deste farmaceuticamente aceitáveis, com um inibidor B-Raf, particularmente N-{3-[5-(2-Amino-4-pirimidinil)-2-(1,1-dimetil-etil)-1,3-tiazol-4-il]-2-fluorofenil}-2,6-difluorobenzenossulfonamida ou um sal deste farmaceuticamente aceitável, as composições farmacêuticas que compreendem os mesmos métodos de usar tais combinações e composições no tratamento de condições em que a inibição de MEK e/ou B-Raf é benéfica, por exemplo, câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.22
08/09/2021
RPI 2644
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#25.1
20/03/2018
RPI 2463
#25.1
06/03/2018
RPI 2461
#25.1
20/02/2018
RPI 2459
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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