(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA PRODUZIR BIOMASSA FOLHOSA A PARTIR DE CÉLULAS DE PLANTA NÃO DIFERENCIADAS, PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO EM CÉLULAS DE PLANTA IN VITRO, PARA OBTER UM COMPONENTE PRESENTE NA BIOMASSA FOLHOSA, PARA CAPTURAR DIÓXIDO DE CARBONO, PARA PURIFICAR UMA AMOSTRA, PARA FABRICAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E PARA FABRICAR UM BIOCOMBUSTÍVEL, POLIPEPTÍDEO, BIOMASSA FOLHOSA, SISTEMA PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO EM CÉLULAS DE PLANTA IN VITRO, PRODUTO FARMACÊUTICO, E, BIOCOMBUSTÍVEL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2010001537

Dados do pedido

Número

112012005405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2010

Publicação

02/05/2017

PCT

GB2010001537

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/10
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/07/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMPERIAL INNOVATIONS LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. M. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

P. N. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/241613 · 11/09/2009

Resumo técnico

MÃTODOS PARA PRODUZIR BIOMASSA FOLHOSA A PARTIR DE CÃLULAS DE PLANTA NÃO DIFERENCIADAS, PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÃDEO EM CÃLULAS DE PLANTA IN VITRO, PARA OBTER UM COMPONENTE PRESENTE NA BIOMASSA FOLHOSA, PARA CAPTURAR DIÃXIDO DE CARBONO, PARA PURIFICAR UMAAMOSTRA, PARA FABRICAR UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E PARA FABRICAR UM BIOCOMBUSTÃVEL, POLIPEPTÃDEO, BIOMASSA FOLHOSA, SISTEMA PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÃDEO EM CÃLULAS DE PLANTA IN VITRO, PRODUTO FARMACÃUTICO, E, BIOCOMBUSTÃVELUm método para produzir biomassa folhosa a partir de células de planta não diferenciadas, o método compreendendo fornecer células de planta não diferenciadas, contatar as mesmas com um agente que promova diferenciação das células em tecido folhoso e cultivar as células em um sistema de cultura de imersão em líquido temporária. Este método da invenção pode ser usado para produzir polipeptídeos, e produtos medicinais naturais, e pode ser usado para capturar dióxido de carbono. Um método de produzir um polipeptídeo em células de planta in vitro que compreende: fornecer células de planta não diferenciadas contendo cloroplastos que carrega uma molécula de ácido nucleico transgênica que codifica o polipeptídeo, em que as células de planta demonstram homoplastomia; e propagar as células de acordo com o método acima para produzir biomassa folhosa contendo o polipeptídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento

#9.2

31/03/2020

RPI 2569

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

15.40

02/10/2018

RPI 2491

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.