(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BEBIDA VEGETAL FERMENTADA À BASE DO EXTRATO HIDROSSOLÚVEL DE BABAÇU (Orbignya phalerata M.) SEM LACTOSE E SEM CASEÍNA

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024011455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2024

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito06/06/24
  2. Publicação21/01/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 06/06/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:06/06/2027(faltam 286 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOTECNOLOGIA LTDA

PI, BR

Inventores

I. A. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

W. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BEBIDA VEGETAL FERMENTADA À BASE DO EXTRATO VEGETAL DE BABAÇU (Orbignya phalerata M.) SEM LACTOSE E SEM CASEÍNA. A presente patente de invenção refere-se a um produto alimentício, denominado bebida vegetal fermentada à base do extrato hidrossolúvel de babaçu (Orbignya phalerata M.) sem lactose e sem caseína que é formulada utilizando como ingredientes 85,0% a 86,4% de extrato vegetal de babaçu (Orbignya phalerata M.), 7,4% a 8,4% de maltodextrina, 0,2% a 0,4% de pectina, 0,082% a 0,083% de prebiótico e probiótico em pó, 2,5% a 4,1% de açúcar cristal, 2,1% a 2,5% de saborizante, 0,2% a 0,4% de goma xantana, sendo seus percentuais em relação ao peso total dos ingredientes somados, para que se torne uma sobremesa com valor agregado devido ser caracterizado por ser sem lactose e sem caseína podendo assim atender as necessidades de consumidores que possuem a intolerância à lactose e/ou a alergia a caseína tendo em vista ter o extrato vegetal de babaçu em substituição completa ao leite de origem animal e por não possuir a adição de constituintes enzimáticos no seu processo produtivo permitindo baratear seus custos de produção, além de ser um produto também indicado para indivíduos com desequilíbrio da flora intestinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2026

RPI 2872

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2026

RPI 2871

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

16/12/2025

RPI 2867

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2800 de 03/09/2024 por ter sido indevida. Necessária adequação do título entre o relatório descritivo e o resumo.

09/12/2025

RPI 2866

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/2024

RPI 2800

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240048079' em 06/06/2024 18:45 (WB)

18/06/2024

RPI 2789

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.