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Dado oficial do INPI

SORVETE SEM LACTOSE E SEM CASEÍNA ELABORADO A PARTIR DO EXTRATO HIDROSSOLÚVEL DE BABAÇU (ORBIGNYA PHALERATA MARTIUS) ENRIQUECIDO COM PREBIÓTICO E PROBIÓTICO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024001963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2024

Publicação

12/08/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito30/01/24
  2. Publicação12/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 30/01/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:30/01/2027(faltam 159 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOTECNOLOGIA LTDA

PI, BR

Inventores

I. A. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

W. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SORVETE SEM LACTOSE E SEM CASEÍNA ELABORADO A PARTIR DO EXTRATO HIDROSSOLÚVEL DE BABAÇU (Orbignya phalerata Martius) ENRIQUECIDO COM PREBIÓTICO E PROBIÓTICO. A presente patente de invenção refere-se a um produto alimentício, denominado sorvete sem lactose e sem caseína elaborado a partir do extrato hidrossolúvel de babaçu (Orbignya phalerata Martius) enriquecido com prebiótico e probiótico que é formulado utilizando como ingredientes 75,4% a 77,1% de extrato vegetal de babaçu (Orbignya phalerata Martius), 0,7% a 0,8% de liga neutra, 1,1% a 1,2% de pectina, 13,5% a 14,6% de açúcar cristal, 6,7% a 7,3% de maltodextrina, 0,3% a 0,4% de emulsificante e 0,2% a 0,3% de prebiótico e probiótico em pó, sendo seus percentuais em relação ao peso total dos ingredientes somados, sendo uma sobremesa com valor agregado devido ser caracterizado por ser sem lactose e sem caseína podendo assim atender as necessidades de consumidores que possuem a intolerância à lactose e/ou a alergia a caseína, sem deixar de atender ao público em geral, além de ser um produto de baixo custo por não possuir a adição de constituintes enzimáticos no seu processo produtivo, além de ser um produto também indicado para indivíduos com desequilíbrio da flora intestinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2025

RPI 2849

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2024

RPI 2781

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240008323' em 30/01/2024 18:39 (WB)

15/02/2024

RPI 2771

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