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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PROTEÇÃO DOS MANÔMETROS DOS CONJUNTOS DE OXICORTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023009798

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2023

Publicação

03/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/23
  2. Publicação03/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

H. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

APARELHO PARA PROTEÇÃO DOS MANÔMETROS DOS CONJUNTOS DE OXICORTE. Compreende um aparelho para proteção dos manômetros dos reguladores de cilindros de gases de oxicorte que tem como objetivo final a segurança diante das intemperes e eventuais impactos direcionado aos mesmos durante o uso na operação ou armazenamento, não interferindo na regulagem rotineira e necessária dos reguladores de pressão e, ainda, protege de eventuais efeitos do mau uso. Os principais componentes da presente invenção são a carcaça frontal protegendo os pontos mais vulneráveis, deixando à mostra os pontos de leitura dos manômetros e válvula reguladora, sem interferir no processo de regulagem (Figuras 01, 02, 03 e 04, item 01); o suporte de encaixe da válvula de regulagem (Figuras 01, 02, 03 e 04, item 02), que tem a função de proteger e, ao mesmo tempo, auxiliar na fixação; a tampa traseira (Figuras 01, 02, 03 e 04, item 03) que possui o suporte de fixação da proteção dos monômetros no sistema regulador de pressão dos conjuntos de oxicorte e tem a função de prender todos os componentes; a alça de manuseio (Figuras 01, 02, 03 e 04, item 04) para facilitar a locomoção e desmontagem do sistema completo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/12/2024

RPI 2813

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2023

RPI 2743

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

27/06/2023

RPI 2738

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230042462' em 22/05/2023 08:41 (WB)

30/05/2023

RPI 2734

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