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Dado oficial do INPI

MICROENCAPSULADO À BASE DE ÓLEO ESSENCIAL RICO EM TIMOL E PROCESSO DE OBTENÇÃO.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022011107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2022

Publicação

19/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/22
  2. Publicação19/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MCTI/MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI

PA, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROENCAPSULADO À BASE DE ÓLEO ESSENCIAL RICO EM TIMOL E PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção trata da obtenção de microcápsulas à base de um óleo essencial com elevados teores de timol. Para a obtenção do produto microencapsulado, foi utilizado o biopolímero goma arábica como material encapsulante e a técnica empregada foi a secagem por atomização. Ao aplicar o processo de microencapsulação, utilizando as condições operacionais definidas na presente invenção, foram obtidas microcápsulas na forma de pó, capazes de proteger o óleo essencial da volatilização e ação de fatores externos (luz, umidade e oxigênio), melhorando sua solubilidade, condições de armazenamento, manuseio e aplicação, podendo ser utilizadas como conservante e aromatizante de alimentos, aromatizantes em geral, na forma de cápsulas com propriedades antibacterianas, antifúngicas, antioxidantes, larvicidas e repelentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

Na RPI 2841 de 17/06/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 18/08/2025, prorrogado até 26/08/2025 de acordo com o comunicado da Presidência do INPI na RPI 2851 de Comunicados.Em 22/07/2025 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

02/09/2025

RPI 2852

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

17/06/2025

RPI 2841

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2023

RPI 2763

Pedido de patente depositado

#2.1

26/07/2022

RPI 2690

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220049863' em 07/06/2022 11:10 (WB)

21/06/2022

RPI 2685

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