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Dado oficial do INPI

CARRAPATICIDA NATURAL À BASE DE EXTRATOS E ÓLEOS ESSENCIAIS DE ANINGA (MONTRICHARDIA SPP.) PARA CÃES, GATOS E AMBIENTES, E SEU USO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102025012593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2025

Publicação

16/09/2025

Depositantes e inventores

Depositantes

MCTI/MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI

PA, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRAPATICIDA NATURAL À BASE DE EXTRATOS E ÓLEOS ESSENCIAIS DE ANINGA (Montrichardia spp.) PARA CÃES, GATOS E AMBIENTES, E SEU USO. A presente invenção diz respeito a uma formulação carrapaticida natural à base de extratos, frações e óleos essenciais de espécies de aninga (Montrichardia spp.), desenvolvida para aplicação em produtos veterinários do mercado pet, como xampus, sabonetes (líquidos e em barras), sprays, coleiras, talcos e outras formulações tópicas, bem como para produtos de limpeza para ambientes frequentados por pets. A formulação pode conter extratos obtidos de diferentes partes da planta (folhas, caules, pecíolos, brotos, raízes e rizomas), cuja eficácia carrapaticida foi comprovada contra Rhipicephalus sanguineus, conhecido como carrapato-vermelho-do-cão ou carrapato-marrom. A composição química desses extratos e óleos essenciais apresenta substâncias bioativas, entre as quais algumas cuja ação carrapaticida é comprovada na literatura por inúmeros estudos, o que torna a aninga uma nova alternativa para formulações carrapaticidas. Além disso, essas substâncias atuam de forma sinérgica, potencializando seu efeito carrapaticida. Assim, a presente invenção oferece uma alternativa inovadora, segura e sustentável para o controle de carrapatos em cães e gatos, bem como em seu ambiente de convivência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250065214, de 28/07/2025, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2851, de 26/08/2025, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

21/01/2026

RPI 2872

Publicação antecipada

#3.2

16/09/2025

RPI 2854

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250065214, de 28/07/2025

26/08/2025

RPI 2851

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250065214, de 28/07/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, enquadrar a tecnologia de acordo com item e subitem do Anexo da Portaria n° 79, publicada na RPI 2712, de 27/12/2022.

26/08/2025

RPI 2851

Pedido de patente depositado

#2.1

05/08/2025

RPI 2848

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870250051367' em 18/06/2025 15:35 (WB)

01/07/2025

RPI 2843

Monitoramento de patentes

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