Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
102023018577Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/09/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MCTI/MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI
PA, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE INOCULAÇÃO DE RIZOBACTÉRIAS PARA OTIMIZAR A PRODUÇÃO DE MUDAS DE ESPÉCIES FLORESTAIS. A presente invenção refere-se à otimização da produção de mudas florestais a partir da inoculação com rizobactérias. A interação benéfica de rizobactérias com espécies florestais acelera e otimiza a produção de mudas, além de resultar em plantas com maior desenvolvimento aéreo, radicular, vascular e de melhor qualidade. O uso desse processo reduz o tempo das mudas em viveiro, e aumenta suas características que possibilitam maior sobrevivência quando transplantadas ao campo. Por ser menos oneroso e de alta produtividade, esse processo tem a capacidade de se tornar uma alternativa sustentável na produção de mudas a ser usado por institutos de pesquisas, silviculturais e empresas de bioinsumos, sendo benéfico à indústria madeireira, aos sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou agroflorestais e aos projetos de reflorestamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/09/2026
RPI 2907
08/09/2026
RPI 2905
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
11/08/2026
RPI 2901
#3.1
25/03/2025
RPI 2829
#2.1
07/11/2023
RPI 2757
#2.10
Número de Protocolo '870230081161' em 13/09/2023 16:51 (WB)
26/09/2023
RPI 2751
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